Representantes de diferentes etnias indígenas protestaram ontem em Campo Grande contra aprovação do marco temporal – Gerson Oliveira
Estas regras estão contidas no texto do marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas, que teve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, com 283 votos favoráveis e 155 contrários.
O projeto restringe a demarcação de terras indígenas a 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal, anulando as demarcações feitas depois desta data que não atendem as regras do marco temporal. No Estado, o projeto afeta 16 áreas.
Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.
Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.
A aprovação é uma derrota para o Governo Lula, que prometeu fazer demarcações em sua gestão, tanto que criou o Ministério dos Povos Indígenas, e mostrou a força da bancada ruralista, que é contrária à novas demarcações.
Dos 283 votos favoráveis ao texto do marco temporal, cinco são de Mato Grosso do Sul. Votaram pela aprovação Beto Pereira (PSDB), Dr. Luiz Ovando (PP), Geraldo Resende (PSDB), Marcos Pollon (PL) e Rodolfo Nogueira (PL). Votaram contra os deputados Vander Loubet (PT), Dagoberto Nogueira (PSDB) e Camila Jara (PT).
Para o relator do PL 490/07, deputado Arthur Oliveira Maia, o projeto aprovado vai garantir segurança jurídica para os proprietários rurais, inclusive para os pequenos agricultores. “O País não pode viver num limbo de insegurança”, afirmou.
Maia estabeleceu no texto aprovado que o usufruto das terras pelos povos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional, permitindo a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Fundação Nacional do Índio (Funai).
O texto também dá permissão para plantar transgênicos em terras exploradas pelos povos indígenas, proibe ampliar terras indígenas já demarcadas, adequa os processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras, e torna nula a demarcação que não atenda as regras aprovadas, de acordo com a Agência Câmara.
STF
Depois de adiar por sete vezes o julgamento de uma ação sobre o tema, a última vez ocorreu em junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar uma ação definindo se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade, situação aplicada quando da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
FONTE: correio do estado