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Lei que prevê psicólogos e assistentes sociais nas escolas continua só no papel

Há 23 anos, o então deputado federal José Carlos Elias (PTB/ES) propôs que cada escola tivesse um assistente social. O projeto foi substituído para incluir psicólogos, porém sem a obrigação de um profissional por escola. Lá se foram mais 20 anos de tramitação, o texto foi provado no Congresso Nacional e vetado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). Os parlamentares derrubaram o veto e a Lei 13.935 foi promulgada, há três anos e meio, em dezembro de 2019.

Em Mato Grosso do Sul, 40 municípios afirmam que estão cumprindo a norma, enquanto a Prefeitura de Campo Grande não levou adiante a promessa de abrir concurso e executar a política gradativamente, a partir de 2021. O Governo do Estado contratou profissionais por meio de processo seletivo, em 2022.

Apesar do prazo de um ano previsto na lei e constantes discussões sobre a importância desses profissionais frente às dificuldades que educadores enfrentam nas salas de aula, garantir que a lei seja cumprida ainda é uma luta das categorias.

Na Capital, após um ano e meio de lei, o então secretário municipal de Finanças e Planejamento de Campo Grande, Pedro Pedrossian Neto, chegou a anunciar que a cidade teria concurso em 2022 para a inclusão dos profissionais na equipe multiprofissional da política educacional das 205 escolas da rede municipal.

A promessa não se concretizou e a atual gestão investe no Programa de Valorização da Vida. A Cpae (Coordenadoria de Psicologia e Assistência Educacional) é responsável pelo serviço e conta com equipe multidisciplinar, que inclui psicólogos e assistentes sociais.

O programa não atende exatamente o que a lei prevê, na avaliação da presidente do Conselho Regional de Serviço Social da 21ª Região, Carmen Barbosa. Ela conta que seis entidades formaram a Coordenação Estadual Pró-Regulamentação da Lei 13.935.

Em reuniões com representantes da prefeitura ficou acordado que o município iria contratar 20% do total de profissionais necessários em 2022, 20% em 2023, 30% em 2024 e 30% em 2025, ou seja, instituir o quadro gradativamente, como o secretário mencionou.

O acordo era inserir a proposta gradativamente no PPA (Plano Plurianual), o planejamento que prevê metas para quatro anos, mas, no fim, a matéria foi vetada e o então secretário disse que a prefeitura passava por dificuldades e não teria recurso, segundo Carmen.

Programa – “Enquanto isso, a Semed (Secretaria Municipal de Educação) afirma, desde o começo, que tem um programa chamado Valorização da Vida que foca na saúde mental dos alunos, como questões de depressão, transtornos, automutilação, entre outros”, detalha a presidente do conselho.

Carmen pondera que o programa é importante, porém a lei é voltada para a atuação dos psicólogos em projetos e trabalhos coletivos e não em atendimentos clínicos, assim como o assistente social também não vai realizar assistência social dentro da escola.

O Serviço Social atua em várias políticas públicas, uma delas é Assistência Social, outra é Saúde, outra é Educação e cada política tem a sua particularidade. Esses profissionais têm que estar inseridos nessa política, entendendo profundamente dessa política para atuar junto a equipe pedagógica para atuar numa visão psicossocial para levar a escola esse olhar para colaborar com a política pedagógica da escola”, explica Carmen.


Em agosto de 2022, a prefeitura divulgou que, em quatro anos, o programa atendeu 50 mil pessoas, entre familiares, alunos, professores e demais funcionários das escolas. Na época, durante o “II Seminário de Saúde Mental: Compartilhando práticas com o Programa Valorização da Vida”, foi destacado o foco de prevenção ao suicídio.

Recurso – Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem remunerar, com a parcela dos 30%, não subvinculada aos profissionais da educação, os portadores de diploma de curso superior na área de Psicologia ou de Serviço Social, desde que integrantes de equipes multiprofissionais previstas na Lei 13.935.

A previsão sobre o recurso financeiro foi incluída em 2021 na Lei 14.113, que regulamenta o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). O projeto de lei que instituiu a lei foi elaborado pelo ex-deputado federal José Carlos Elias (PTB).

A SED (Secretaria de Estado de Educação) e a Semed foram procuradas pela reportagem para atualizar as informações e comentar o andamento do cumprimento da lei, mas não deram retorno até então.

– CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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