Em outras áreas, supressão será permitida de acordo com decreto estadual de 2015 que permite desmatamento de até 60%
A nova Lei do Pantanal deve prever a preservação total de pelo menos quatro diferentes vegetações presentes no Pantanal, como as cordilheiras, as salinas, os capões de mato e os landis, mas outras áreas, porém, o desmatamento será o mesmo permitido por decreto estadual de 2015.
A proposta de lei que será enviada para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul hoje e que ainda será discutida por deputados e também pela sociedade civil dentro de uma audiência pública terá vetos de atividades agrícolas em locais que apresentem os quatro tipos de vegetação citados, que podem passar a ser considerados, por lei, como áreas de preservação permanente (APPs).
Conforme já adiantado pelo Correio do Estado, a Lei do Pantanal deve manter os atuais índices de supressão previstos no Decreto Estadual nº 14.273/2015, que foi assinado pelo ex-governador Reinaldo Azambuja e que permite o desmatamento de até 60% da vegetação nativa (não arbórea) e até 50% das árvores das áreas de fazendas.
Esse foi o tema que deu início ao debate e à elaboração da lei, já que em agosto o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito para apurar a omissão e a permissividade por parte do governo do Estado e do Instituto de Meio Ambiente de MS (Imasul) a respeito dos desmatamentos autorizados no bioma.
A principal divergência apontada pelo MPMS é o índice permitido, já que, de acordo com nota técnica emitida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), esse desmatamento autorizado deveria ser de até 35% da vegetação nativa.
Conforme o documento da Embrapa, que pode ter servido como base para a nova lei, o Pantanal apresenta ecossistemas únicos, sensíveis e importantes sob o ponto de vista ecológico, como as salinas e os landis, os quais requerem proteção diferenciada.
Essas vegetações, junto às cordilheiras e às veredas, são consideras pela Embrapa APPs desde que estejam em faixas marginais de rios, corixos, lagos e baías maiores que 30 hectares.
Na reta final da elaboração da Lei do Pantanal, houve um momento de tensão: após publicação de reportagem que adiantava alguns pontos da matéria, certos técnicos do Ministério do Meio
Ambiente elevaram a desconfiança sobre as regras de ocupação do bioma.
O Correio do Estado apurou que as dúvidas dos técnicos e algumas de suas desconfianças foram esclarecidas durante o fim de semana. Na Lei do Pantanal, o plantio de monoculturas, que é o cultivo de apenas um produto agrícola, como a soja, também estará proibido.
TRAMITAÇÃO
A tramitação da nova Lei do Pantanal na Assembleia Legislativa começa hoje, às 8h, com o recebimento do projeto das mãos do governador Eduardo Riedel (PSDB) e sua equipe, na Sala da Presidência, para apresentação e detalhamento da proposta.
Amanhã, às 14h, no Plenário Júlio Maia, será realizada uma audiência pública organizada pelo deputado estadual Renato Câmara (MDB), presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia, para debater com representantes de entidades não governamentais e sociedade civil a proposta do Executivo.
Após essa audiência pública, a expectativa é de que os parlamentares aprovem a lei antes do recesso de fim de ano, daqui a três semanas.
Ao Correio do Estado, o deputado estadual Renato Câmara afirmou que MS viverá uma semana histórica.
“A Lei do Pantanal será marco histórico, pois serão definidos os pormenores que regulamentarão, de um lado, a preservação ambiental de todo o ecossistema existente no bioma Pantanal e, por outro lado, quais processos produtivos agroecológicos poderão ser realizados. Enfim, estão em pauta a preservação e o desenvolvimento da região, de modo que estaremos atentos para que haja este equilíbrio entre as vertentes ecológicas e o agronegócio ecossustentável”, declarou Câmara.
DESMATAMENTOS
O governo do Estado divulgou em agosto dados sobre o Pantanal que mostraram que o ritmo dos desmatamentos no bioma se acelerou após o decreto de 2015, estava 96% acima do estimado pelo MPMS no inquérito de julho.
Também foi revelado que em 2021 foram desmatados exatos 55.959 hectares, uma média diária de 153 hectares desmatados. O governo mostrou que, no ano seguinte, em 2022, a supressão de vegetação no Pantanal recuou 12%, para 49.162 hectares.
De acordo com o MPMS e o governo, anualmente, estavam sendo autorizados desmatamentos de cerca de 54 mil hectares de fazendas pantaneiras (antes do decreto de 2015, as autorizações chegavam a 29 mil hectares).