Home / Destaque / TJMS cria centro para reduzir processos na área da saúde

TJMS cria centro para reduzir processos na área da saúde

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) vai criar um comitê para reduzir processos na saúde. A iniciativa será dará por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que são responsáveis por audiências de conciliação e mediação entre o cidadão e a parte interessada. Na área da saúde, as atividades dos centros serão direcionadas tanto para o setor privado quanto para o setor público.

O desembargador Nélio Stábile, coordenador do Comitê Estadual do Fórum Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informa que a inserção da área da saúde nos centros se deu em razão do aumento significativo de judicializações no setor.

Só em 2023, o TJMS distribuiu 10.887 procedimentos e realizou 10.153 julgamentos a respeito da Saúde no Estado, tanto pública quanto suplementar, enquanto em 2020 foram feitas 5.900 distribuições, pouco mais da metade das do ano passado, e realizados 1.968 julgamentos.

“É um ganho de tempo e de dinheiro, tanto para o poder público quanto para o próprio paciente. E ele não abre mão de nenhum direito. Ele apenas tenta conciliar, tenta resolver amigavelmente, antes de partir para uma cena judicial”, explica Nélio Stábile.

Atualmente, os processos judiciais da área da saúde passam pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), que é composto, nesses casos, por médicos, enfermeiros, farmacêuticos, entidades e organizações que podem emitir o parecer técnico e científico a respeito dos pedidos para embasar os juízes, que podem ou não acatar o que está no documento. O Estado é pioneiro nesse sistema.

Já os Cejusc para a área da saúde seriam uma alternativa para dar mais agilidade aos pedidos.

O desembargador pontua que, nos casos de judicializações na saúde, há uma série de documentos que devem ser emitidos e uma série de etapas a serem seguidas, como a participação do NatJus e os envios de laudos e prescrições médicas, que acabam somando muito mais tempo pela via judicial.

“A ideia é que [ocorra] nos Cejusc, pré-judicial, ou seja, antes de entrar na ação. O poder público tem um prazo bem curto para abrir a intimação, que é o pedido, 3 dias, e depois tem 5 dias para responder, então, no total, são 8 dias ou 10 dias no máximo. Então, a pessoa já tem a resposta ao seu pedido nesse curto espaço de tempo, mas, se não for atendida, pode entrar com a ação judicial, então vamos lá na ação judicial e tem que procurar um advogado ou defensor público”, esclarece o coordenador.

Entre os pedidos recebidos pelo Judiciário no ano passado, o desembargador pontua que as cirurgias ortopédicas foram as mais solicitadas, seguidas por pedidos de internação em unidades de tterapia intensiva (UTI) e hospitalizações e, depois, os demais procedimentos, como medicamentos, alimentação especial, outros tipos de cirurgias eletivas, entre outros.

O novo serviço ainda está sendo implantado. Os Cejusc vão tratar diversas frentes judiciais, e a área da saúde deverá ser totalmente estabelecida em abril deste ano. Atualmente, os centros só são solicitados em casos em que o juiz vê uma necessidade maior de ser tentado a conciliação por meio desse novo canal.

“Não está em pleno funcionamento porque nós dependemos de um termo de cooperação, que já foi feito entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e está sendo feito com o Estado, com os municípios de Campo Grande, Três Lagoas, Corumbá e Dourados. Todos os 79 municípios estão sendo convidados a aderir a esse sistema”, pontua.

ALTO CUSTO

Os processos judiciais têm alto custo para as contas públicas da Saúde. Apenas de janeiro a agosto do ano passado, foram R$ 16 milhões em judicializações, de acordo com levantamento da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande (Sesau). Para o Estado, esse custo foi de mais de R$ 100 milhões, segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

A respeito dos medicamentos, o desembargador pontua que a lista do Sistema Único de Saúde (SUS) é a principal orientação a ser respeitada. Mesmo em casos de remédios que não estão prescritos nas listas estaduais ou municipais, se estão previstos pelo SUS como atribuição desses poderes públicos, é necessário a entrega do medicamento.

Entretanto, o desembargador também afirma que a comunicação com as entidades médicas é de extrema importância para que tratamentos de custo bastante elevado sejam evitados, pois geralmente não estão preconizados pelo SUS.

“Nós discutimos esses assuntos, inclusive, para evitar, quando é o caso, ou tomar medidas para evitar as ações que sejam indevidas. Logicamente que a grande maioria das ações das pessoas que estão pedindo é porque necessitam e querem o medicamento, mas algumas ações pedem medicamentos de altíssimo custo que o SUS normalmente não fornece”, comenta. 

FONTE: Correio do Estado

Veja Também

Caravina propõe adequar limite de desconto consignado dos servidores estaduais em MS

O deputado estadual Pedro Caravina (PSDB) encaminhou ao governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo ...

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *