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Governo aumenta para R$ 120 milhões expectativa de arrecadação do Refis

Governo aumenta para R$ 120 milhões expectativa de arrecadação do Refis

Com arrecadação acima do esperado, o governo de Mato Grosso do Sul elevou de R$ 100 milhões para R$ 120 milhões a expectativa de receita com o Refis (Programa de Recuperação Fiscal). Conforme balanço, divulgado nesta quarta-feira (dia 1º) pelo secretário de Fazenda, Márcio Monteiro, entraram no caixa estadual R$ 20,8 milhões nas duas primeiras semanas do programa.

“Está positivo e foi superada a expectativa”, avaliou Monteiro. Com o resultado, o governo, de acordo com o secretário, espera arrecadar, agora, R$ 120 milhões no total, 20% acima do valor projetado inicialmente. O programa teve início em 16 de outubro e segue até 15 de dezembro.

“O Governo está dando uma grande oportunidade de regularização de débitos. Os contribuintes têm que aproveitar, pois o prazo é improrrogável e, conforme a lei, não será feito outro Refis nos próximos quatro anos”, enfatizou o secretário.

Nesta quarta-feira (dia 1º) teve início o período para negociação de parcelamentos de dívidas relativas ao IPVA. O governo espera arrecadar até R$ 20 milhões do total de R$ 200 milhões em débitos. Ao todo, são 318 mil veículos com o tributo atrasado, o que equivale a 21% da frota do Estado.

Podem regularizar os débitos do imposto os proprietários de veículos que têm documentos vencidos até 31 de dezembro de 2016. Serão disponibilizadas duas opções para pagamento: em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; ou de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.

ICMS e ITCD – Para os contribuintes que têm débitos com ICMS e ITCD o prazo para adesão ao Refis também teve início em 16 de outubro e segue até 15 de dezembro. Para o contribuinte tradicional que tem dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista.

Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros; e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em dívida ativa.

No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento, em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa; e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.

 

 

FONTE:campograndenews

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