O MPF (Ministério Público Federal) recorreu da decisão do ministro Félix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de desmembrar a Ação Penal 980, que implica o governador de Mato Grosso do Sul Reinaldo Azambuja (PSDB) em corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O órgão quer manter na corte o julgamento de todos os integrantes do núcleo principal do esquema de propina.
Apresentada em outubro do ano passado, a denúncia da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo aponta que Reinaldo era o chefe da organização criminosa instalada no Poder Executivo estadual. No comando do esquema, o tucano teria recebido R$ 67,7 milhões em propina do grupo JBS, entre 2014 e 2016, por meio de doações de campanha e emissão de notas fiscais falsas de venda de carne e gado – os “bois de papel”. Em troca, a JBS ganhou incentivos fiscais que desfalcaram os cofres do governo do Estado em R$ 209,7 milhões.
Relator da ação, Fischer então resolveu que só Reinaldo Azambuja, por ter foro privilegiado, deve ser julgado pelo STJ. Em decisão expedida em 11 de fevereiro, o ministro determinou que os outros 23 denunciados sejam julgados pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). As defesas dos implicados comemoraram.
Mas o MPF recorreu em agravo regimental, na última sexta-feira (26), para manter ao menos o segundo escalão do grupo chefiado pelo governador do Estado sob a alçada do STJ. O núcleo é tido como responsável pelas tratativas para levar o esquema adiante e pela operacionalização do recebimento da propina.
Integram o segundo escalão o filho de Reinaldo, Rodrigo Souza e Silva; o conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) e ex-secretário de Estado de Fazenda, Márcio Campos Monteiro; a secretária e chefe de gabinete de Reinaldo, Cristiane Andréia de Carvalho dos Santos; os empresários João Roberto Baird e Antônio Celso Cortez; o tesoureiro da campanha de Reinaldo em 2014, Ivanildo da Cunha Miranda; o corretor de gado José Ricardo Guitti Guimaro; e os donos do frigorífico Buriti, Pavel e Daniel Chramosta. Todos os nove foram denunciados com Reinaldo pelo crime de organização criminosa.
Quem é quem no núcleo duro da organização
Segundo as investigações da Polícia Federal no bojo da Operação Vostok, Rodrigo tinha múltiplos papéis no esquema. Um deles seria receber malotes de dinheiro vivo em propina paga para o pai.
Márcio Monteiro assinava os Tares (termos de Acordos de Regime Especial) que concediam os benefícios fiscais à JBS. Além disso, ele também emitiu notas fiscais falsas para acobertar o pagamento de propina.
Cristiane Andréia passou a intermediar a entrega das notas frias aos funcionários da JBS a partir de 2016. Já Ivanildo fazia o meio-campo das tratativas entre Reinaldo e o grupo dos Batista.
Baird e Cortez atuavam em conjunto na coleta do dinheiro ilícito pago em espécie pela JBS. Além disso, o primeiro “esquentou” R$ 7,217 milhões para o esquema, com a emissão de 11 notas fraudulentas.
José Ricardo Guimaro, o “Polaco”, movimentava a conta de seu escritório de corretagem de gado em que parte da propina era paga. Ele ainda repassava valores em dinheiro a intermediários do governador de Mato Grosso do Sul.
Já Pavel e Daniel Chramosta são donos do frigorífico Buriti Comércio de Carnes, apontado pela denúncia do MPF como principal mecanismo para a lavagem de dinheiro da organização criminosa.
Fischer desmembrou ação para acelerar julgamento de Reinaldo
Ao desmembrar a Ação Penal 980, Félix Fischer justificou que a jurisprudência passou a adotar a cisão como regra em relação a coinvestigados ou coautores sem foro privilegiado. Além disso, ele pregou a “racionalização dos trabalhos, a fim de se garantir a celeridade e a razoável duração do processo, além de tornar exequível a própria instrução processual da presente ação penal”.
O relator completou que o desmembramento “não representará nenhum prejuízo à compreensão dos fatos ou à instrução probatória” e “em nada prejudicará os interesses da Justiça”.
Reinaldo ainda tenta HC para levar processo à Justiça Estadual
Enquanto isso, Reinaldo Azambuja ainda se agarra a um habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar suspender a Ação Penal 980. Os advogados do tucano argumentam contra seu foro privilegiado, uma vez que os crimes implicados a ele teriam começado em 2014, quando ainda não era governador. Para sua defesa, Reinaldo deveria ser julgado pela Justiça Estadual, como se o foro iniciado em 2015 fosse interrompido após a reeleição de 2018.
Quem relata o habeas corpus é Edson Fachin, que já negou o pedido em caráter liminar. Antes disso, a defesa do governador empilhou derrotas em recursos para tirar o processo das mãos do ministro.
Fonte:Midia Max