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Concessionária pode ganhar mais prazo para duplicação da BR-163

Concessionária pode ganhar mais prazo para duplicação da BR-163

As concessionárias que venceram os leilões de rodovia no governo Dilma Rousseff ganharam mais prazo para concluir suas obras de duplicação. É o caso da MSVia com a BR-163 em Mato Grosso do Sul.

Nos contratos, as obras teriam que ser concluídas em cinco anos, mas as empresas vinham defendendo o alongamento, alegando retração econômica e a falta de financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

A mudança nas regras se deve à conversão da chamada MP das Concessões em lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, e publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, estabelecendo diretrizes gerais para prorrogação e relicitação de contratos de concessão nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário.

Não ficou estabelecido se o novo prazo será de 12 anos, como chegou a ser noticiado. Conforme o parágrafo 3º do Art. 5º da lei, desde que já não tenha sido prorrogado anteriormente, o contrato de parceria poderá ser prorrogado uma única vez, por período igual ou inferior ao prazo de prorrogação originalmente fixado ou admitido no contrato.

Com o alongamento do prazo de conclusão das obras, as concessionárias deverão reduzir as tarifas de pedágio. Estudos técnicos do governo federal apontam para uma tarifa na casa dos R$ 6 a R$ 8 em todos os trechos.

Em Mato Grosso do Sul, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com ação judicial pedindo a suspensão da cobrança de pedágios ou retomada das obras na BR-163, por considerar que a empresa infringiu o contrato de concessão ao suspender as obras de duplicação da rodovia.

No dia 17 de maio, o juiz federal substituto Ney Gustavo Paes de Andrade, da 2ª Vara Federal, de Campo Grande, anunciou a convocação de representantes da concessionária CCR MSVia, responsável pela BR-163, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres e da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) para uma audiência conciliatória do dia 20 de junho. A decisão atendeu solicitação feita pela OAB/MS com a ação impetrada no dia 11 de maio na Justiça Federal em Campo Grande.

No Estado, a concessionária parou as obras no dia 12 de abril. A empresa protocolou pedido de revisão de contrato na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) com a justificativa de redução de 35% na arrecadação prevista inicialmente, e majoração de juros.

Fonte:campograndenews

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