Ministra do Meio Ambiente informou que já discute a possibilidade da criação do “Fundo Biomas”, um apoio do Governo Federal para captar recursos para a preservação de biomas do Brasil, como o Pantanal
A Lei do Pantanal, aprovada na última quarta-feira (13) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, foi sancionada na manhã desta segunda-feira (18) pelo governador Eduardo Riedel (PSDB). O texto entra em vigor sessenta dias após a publicação, ou seja, em fevereiro de 2024.
A cerimônia de assinatura do documento foi realizada no Bioparque Pantanal, e contou com a presença dos ministros de Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva; do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet; e Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias.
Em coletiva de imprensa, realizada após a sanção, Marina Silva declarou que Mato Grosso do Sul se destaca como exemplo de preservação aliada ao desenvolvimento.
“É o Mato Grosso do Sul liderando pelo exemplo, porque nesse momento nós já temos uma série de enunciados científicos que asseguram que nós só temos como ter prosperidade econômica se formos capazes de preservar as bases naturais do nosso desenvolvimento. O Mato Grosso do Sul sai na frente, mostrando que além da lei federal, além de [o Pantanal] estar na Constituição como um patrimônio do povo brasileiro, agora é também um patrimônio do povo que habita nesse lugar tão maravilhoso, que tem tantas riquezas e tantas belezas”, declarou.
“O Pantanal é um bioma único no mundo, e o Brasil se orgulha muito do Pantanal. Todos os anos existe uma apreensão muito grande em relação a queimadas, em relação às situações que levam a um desespero por parte da sociedade brasileira, vendo essas riquezas sendo destruídas. Ter uma união entre governo federal, governo estadual, assembleia legislativa, para proteger esse patrimônio do povo brasileiro é algo muito relevante”, acrescentou.
A proposta que institui a Lei do Pantanal traz uma série de regulamentações destinadas a promover a preservação do bioma e, ao mesmo tempo, a permitir o desenvolvimento sustentável da região. Entre as principais medidas, têm destaque as restrições a cultivos comerciais, as limitações para supressão de vegetação e a criação de um Fundo do Pantanal.
FUNDO BIOMAS
A nova legislação determina que o Poder Executivo sul-mato-grossense destine um crédito especial no Orçamento de 2024 para a implementação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal – o Fundo Clima Pantanal –, ferramenta que ainda deve ser regulamentada.
Conforme informado pelo governo, o fundo vai possibilitar a criação de programas de pagamentos por serviços ambientais prestados na região pantaneira.
Ainda durante coletiva de imprensa, a ministra Marina Silva afirmou que já conversa com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre a possibilidade da criação de um fundo federal destinado a todos os biomas
“Hoje nós temos no governo federal o Fundo Amazônia, e aqui o governocriou o fundo para o Pantanal, que é um fundo estadual. O que eu estou sugerindo ao presidente Lula é que crie um fundo para todos os biomas, para que a gente não tenha, no Governo Federal, um fundo para caatinga, outro para o pampa, outro para o Pantanal”, afirmou.
A criação deste novo fundo não afetaria no Fundo Amazônia, que deve ser mantido.
“Dentro do fundo biomas é possível fazer uma parceria com os fundos estaduais. Como vocês são um bioma particular, único e que pertence a dois estados, é perfeitamente possível a gente fazer essa parceria”, concluiu.
A ministra do Orçamento, Simone Tebet, explicou que a criação do fundo é viável, e pode contar com apoio internacional.
“O Congresso Nacional, ano passado, aprovou, com o meu voto, uma emenda constitucional permitindo que os fundos, as doações para fundos ambientais, seja da Amazônia, seja do Pantanal, não concorram com orçamento brasileiro. Então eu não tenho problema de espaço fiscal. ‘Ah, não pode mais doar, porque bateu o limite orçamentário para poder gastar’, não, agora é livre. Todas as doações de organismos internacionais ou da iniciativa privada para os fundos brasileiros podem vir em abundância, porque eles não vão impactar o primário nem o orçamento. Isto faz toda a diferença aliada ao fundo do governo do estado. Agora, qualquer entidade, qualquer setor, pode investir, depositar nesse fundo como o próprio Governo Federal”, ressaltou.
Além disso, Tebet afirmou que, juntamente com Marina e com o presidente Lula, estão analisando a possibilidade de efetivar o Fundo Biomas o quanto antes.
“Estamos vendo a possibilidade de criar rapidamente um grupo de trabalho de 30 dias para que nós possamos ver de que forma nós podemos, na ideia da da da ministra Marina, fazer um conjunto único de fundos. E quando a ministra Marina for falar, vender a imagem do Brasil para o mundo, ela não vai falar só do fundo da Amazônia. Agora, ela vai poder falar também do fundo do Pantanal e do fundo de outros biomas brasileiros”, finalizou.
LEI DO PANTANAL
O projeto proíbe a implantação de cultivos agrícolas como soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico. Cultivos já existentes até a publicação da lei poderão ser mantidos, mas a expansão da área está sujeita ao devido licenciamento ambiental.
A proibição não se aplica a cultivos de agricultura de subsistência em pequenas propriedades ou propriedades rurais familiares, assim como a cultivos sem fins comerciais destinados à suplementação alimentar de animais de criação no próprio imóvel.
A instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e novos empreendimentos de carvoaria é proibida, sendo permitida a manutenção dos já existentes até o vencimento da licença ambiental concedida.
A nova legislação impõe limitações à supressão de vegetação, reforçando o compromisso com a preservação ambiental e com a biodiversidade pantaneira.
Uma das inovações mais destacadas é a criação do Fundo do Pantanal, que receberá 50% dos valores provenientes de multas ambientais.
O Fundo Clima Pantanal visa promover o desenvolvimento sustentável do bioma e gerir operações financeiras destinadas ao financiamento de programas de pagamentos por serviços ambientais na Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR Pantanal).
EMENDAS
A proposta da Lei do Pantanal foi aprovada pela Alems com cinco emendas, as quais foram incorporadas ao projeto mudanças na faixa de preservação e no confinamento de gado.
Uma das emendas aceitas acrescenta um parágrafo à lei sobre o confinamento de gado, dispondo sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração ecologicamente sustentável da AUR Pantanal.
A alteração, de autoria do deputado estadual e presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Alems, Renato Câmara (MDB), propõe a permissão de criação bovina que já esteja instalada e licenciada previamente até a publicação da nova legislação.
“Desde que com o devido licenciamento ambiental, limitando o crescimento ao dobro da capacidade inicial”, detalhou o texto.Já a outra emenda aponta que “considera-se cultivo consolidado comercial as áreas de produção implantadas até a safra de verão 2023/2024, conforme delimitado no mapa do Sistema de Informação Geográfica do Agronegócio [Siga-MS] e/ou nos projetos do setor agropastoril licenciados”. A mudança, nesse caso, é o acréscimo dos projetos do setor agropastoril previamente licenciados.
A última emenda trata sobre as veredas, afirmando que “[nelas], a faixa marginal,
em projeção horizontal, deve ter largura mínima de 50 metros a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado ou do limite superior do campo úmido, independentemente do tipo de vegetação existente”.Segundo Renato Câmara, a redação anterior do projeto previa áreas de preservação permanente nas veredas a partir da linha do campo úmido, excluindo a linha de 50 m.
RELEMBRE
Os debates sobre o futuro do Pantanal vieram à tona após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurar inquérito para apurar omissão e permissividade por parte do Governo do Estado e do Instituto de Meio Ambiente de MS (Imasul) a respeito de desmatamentos autorizados no Pantanal.
Isso porque em 2015, o então governador Reinaldo Azambuja (PSDB) assinou um decreto (n° 14.273) que permitia desmatamento de até 60% da vegetação nativa (não arbórea) e de até 50% das árvores das áreas de fazendas. No entanto, este decreto vai contra a supressão máxima recomendada apontada pela Embrapa, de até 35% da vegetação nativa.
Em resposta ao inquérito, no dia 16 de agosto, o Governo do Estado publicou um novo decreto, que suspendeu por tempo indeterminado novas licenças de desmatamento no Pantanal, até a criação de uma nova Lei do Pantanal.
FONTE: Correio do Estado