Polícia Federal e AGU (Advocacia Geral da União) investigam 12 lideranças dos caminhoneiros em Mato Grosso do Sul por insuflar o movimento mesmo após determinação de desobstrução de rodovias. Os nomes, que não foram revelados, foram indicados aos órgãos federais pela PRF (Polícia Rodoviária Federal). Segundo o superintendente regional da PRF, Luiz Alexandre Gomes da Silva, tais lideranças podem ser condenadas a pagamento de multa se confirmadas as infrações. Em liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre Morais, ele determina multa pelos autores de atos que impediram a circulação normal de veículos nas estradas federais e estaduais. Conforme informações repassadas em coletiva esta manhã, durante os dez dias de manifestação no Estado, foram registradas 24 autuações por alguma irregularidade de trânsito, presente no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Nos dias de paralisação, chegou-se ao montante de 75 trechos de manifestação nas rodovias federais. A PRF também informou que realizou 111 escoltas em Mato Grosso do Sul e teve dois casos de apedrejamento. Um na chegada em Campo Grande e outra em Ponta Porã. Neste última o autor foi preso por tentativa de homicídio após atacar pedras no para-brisa de um caminhão. Estaduais Nas estradas estaduais, a PMR (Polícia Militar Rodoviária) também realizou resgastes e escoltas de caminhoneiros que queriam sair do movimento mas temiam por suas seguranças e registrou 200 casos por irregularidades no trânsito. Barrados em bloqueios das estradas estaduais eles tiveram que aguardar a chegada dos policiais militares rodoviários para conseguir seguir viagem. Todas as 35 rodovias estaduais que chegaram a ser bloqueadas ou com ponto de manifestação em MS já estão liberadas e não houve registros de incidentes mais graves. STF O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes decidiu multar 96 empresas transportadoras pelo descumprimento de decisão liminar (provisória) que autorizava o uso de forças para liberar rodovias bloqueadas caminhoneiros. Somadas, as 96 multas representam R$ 141,4 milhões, com valores que variam de R$ 400 mil a R$ 9,4 milhões. A liminar previa multa de R$ 100 mil por hora às entidades que ocupassem “indevidamente” as vias públicas. O ministro deu prazo de 15 dias para que as transportadoras depositem os valores em uma conta bancária informada pela AGU (Advocacia-Geral da União), autora da ação. |
Fonte:Da hora bataguassu