Goleiro Bruno não esperava a soltura, diz advogado
Condenado a 22 anos pela morte de Eliza Samudio, ele poderá aguardar análise de recurso em liberdade.
O advogado do goleiro Bruno Fernandes, Lúcio Adolfo, disse nesta sexta-feira (24) que o atleta ficou emocionado e não esperava receber a notícia de que poderá deixar a prisão. A liberação foi determinada pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar (provisória) da última terça-feira (21).
“Ele não esperava. Ficou com os olhos cheios d’água”, disse Adolfo.
Em 2013, Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, sua ex-namorada, e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Segundo decisão do ministro Marco Aurélio, o goleiro poderá ficar em liberdade enquanto o recurso contra a condenação não é julgado.
O advogado disse que o goleiro já está preparando as malas para deixar a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), em Santa Luzia (MG), onde está detido. A mulher de Bruno, a dentista Ingrid Calheiros, está em Belo Horizonte para se encontrar com o marido.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que foi notificado da decisão de liberar Bruno. A soltura, agora, depende de uma decisão da Vara de Execuções Penais de Santa Luzia. A expectativa do advogado é que a liberação ocorra nesta sexta-feira.
Vida fora da prisão
O advogado não quis dizer para onde Bruno irá. A decisão do STF determina que ele fique na residência informada à Justiça, atenda às convocações que forem feitas, comunique eventual transferência e adote “a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade.”
Sobre o futuro de Bruno, o defensor preferiu não comentar. “Os planos do Bruno na sua vida particular, apesar de conhecê-los, eu não tenho liberdade, não me sinto com calma para descrevê-los. Trata-se de um problema da vida privada dos dois. Eu posso antecipar que um período eles terão que ficar aqui, certamente, para se justificar diante do juiz, de onde vão morar, qual é a atividade profissional”.
Decisão de Marco Aurélio
O goleiro está preso preventivamente, enquanto aguarda o julgamento de sua apelação ao TJMG. Marco Aurélio entendeu que há excesso de prazo nessa prisão e que o goleiro tem direito a aguardar em liberdade. Depois de julgados o recurss, caso a condenação seja mantida, ele deve voltar para a prisão.
“A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória”, diz trecho da decisão.
Ao conceder liberdade para o goleiro Bruno, o ministro Marco Aurélio afirmou que o alvará deve ser expedido caso não haja ordem de prisão além da provisória decretada no processo no qual ele foi condenado a 22 anos e três meses. Segundo o advogado de Bruno, ele está preso exclusivamente por conta do caso Elza Samudio.
Bruno também foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro por cárcere privado, lesão corporal e constrangimento ilegal contra Eliza Samudio. Mas, segundo o advogado, ele já cumpriu essa pena.
Clamor social
Segundo o ministro, Bruno é réu primário, tem bons antecedentes e poderia ter obtido direito de recorrer em liberdade contra a condenação. Marco Aurélio Mello diz que o clamor social não deve ser colocado à frente de garantias individuais. Segundo ele, o condenado está preso há mais de seis anos sem culpa definitiva “formada”.
No despacho, o ministro do STF afirma que Bruno deverá ficar na casa que informar à Justiça, atender aos chamamentos judiciais, informar eventual transferência e “adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade.”
O G1 conversou com um jurista sobre a decisão de soltura. “O entendimento do Supremo é que pode se iniciar a execução da pena com a condenação em segunda instância, o que não ocorreu neste caso. O ministro está argumentando que Bruno está preso há 6 anos e sete meses sem culpa formada, isto é, sem o julgamento do recurso pelo tribunal. Recurso este contra a condenação de primeira instância”, disse Marcelo Peixoto, também advogado criminalista e professor.
Fonte:http://g1.globo.com