No próximo ano, Brasilândia não terá reajuste no Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana e do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU). O “Reajuste Zero do IPTU” está na Lei 2932/2021, que foi publicada na última segunda-feira (20), no Diário Oficial.
Também foi publicado na mesma edição do Diário Oficial, o Decreto 5571/2021, na qual fixa o pagamento da Parcela Única do IPTU para até o dia 11 de abril de 2022.
Também foi concedido o desconto de 10% para o pagamento integral do IPTU em parcela única até o dia 11 de abril de 2022.
E por fim, foi fixado o vencimento dos valores em até sete parcelas do IPTU, ficando para as seguintes datas: a 1ª PARCELA do IPTU para o dia 11/04, 2ª Parcela -10/05, 3ª Parcela – 10/06, 4ª Parcela – 11/07, 5ª Parcela – 10/08, 6ª Parcela – 12/09 e a 7ª Parcela – 10/10/2022.
Com este recurso pago pelo contribuinte, a Prefeitura de Brasilândia investe em todas as áreas do Município, como por exemplo, em obras, saúde, educação e ajuda no desenvolvimento econômico