Capitão Renan Contar na cabine de votação durante as eleições do ano passado – Foto: Gerson Oliveira
Gastos não informados ao Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) ou informados com valores a menos motivaram a determinação das diligências pele Tribunal Regional Eleitoral.
O julgamento das contas de Contar pela Justiça Eleitoral é o mais atrasado entre todos os candidatos que concorreram no pleito do ano passado.
Entre as inconsistências encontradas estão notas fiscais eletrônicas com serviços de internet não informadas à Justiça, que totalizam R$ 403,3 mil.
Mais da metade desses serviços foram prestados pela Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, razão social da Meta, empresa que congrega redes sociais como Facebook, Instagram e WhatsApp.
A Meta, conforme cruzamento de dados da Justiça Eleitoral, emitiu R$ 211,4 mil em notas de serviços prestados para a campanha do candidato do PRTB. Outro valor relevante dos gastos não declarados, de R$ 147,8 mil, foi de serviços prestados por outra gigante das redes, o Google.
Há ainda uma nota de R$ 10 mil emitida pela Brasil Internet Ltda e duas notas de R$ 16,5 mil cada uma emitidas pela W.A. Equipamentos e Serviços Ltda.
Conforme documento da Justiça Eleitoral publicado no dia 25, foram “identificadas divergências entre as informações relativas às despesas constantes da prestação de contas e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas mediante circularização e/ou informações voluntárias de campanha e/ou confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, revelando indícios de omissão de gastos eleitorais”.
Divergência
A Justiça Eleitoral ainda verificou divergências nos gastos com impulsionamento na campanha de Capitão Contar.
Enquanto no SPCE os responsáveis pela campanha do ex-deputado estadual ao governo declararam gastos de R$ 32,291 mil com o Google, a documentação fiscal encontrada indicava um valor bem maior: R$ 100 mil.
A última divergência encontrada está no pagamento de um fornecedor. O pagamento foi feito em nome de uma empresa (pessoa jurídica), mas na Receita Federal aparece o nome de uma pessoa física.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) mandou o prestador de contas se manifestar sobre as inconsistências apontadas nas contas de Capitão Contar. Se a resposta à diligência implicar em apresentação de documentos, o grupo de Contar deve apresentá-los em até três dias após a intimação, indica o TRE-MS.
As eleições
O candidato Capitão Contar disputou o segundo turno das eleições do ano passado com o atual governador Eduardo Riedel. Na ocasião, o ex-deputado perdeu o pleito, pois teve 43,1% dos votos (612.113), contra 56,9% de Riedel (808.210).
Durante a campanha, o partido Cidadania denunciou a possível prática de caixa 2 pela campanha de Contar, ao não declarar receitas como, por exemplo, o uso do terreno que serviu de comitê para a campanha.
Essa e outras inconsistências ainda ameaçam a aprovação das contas da campanha de Contar.
Caso Capitão Contar tivesse sido eleito, sua situação poderia estar ainda mais complicada, até mesmo com o risco de ter seu diploma (e possível mandato) cassado.
Como não foi eleito, se tiver suas contas reprovadas, o candidato não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, o que, na prática, pode impedir que ele se candidate novamente.
A campanha de Capitão Contar declarou receitas de R$ 2.456.990,26 e despesas de R$ 2.434.490,26. A maioria dos recursos veio de doações, já que o PRTB usa uma cota muito pequena do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário.
FONTE: correiodoestado