Foi publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul nesta quarta-feira (23) a Emenda Constitucional 81, que alinha o prazo, em simetria com a Constituição Federal, nas situações em que o governador necessite de autorização da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) para se ausentar do País ou do Estado. A proposta é de autoria do presidente, Paulo Corrêa (PSDB), e dos deputados Herculano Borges (Solidariedade), Eduardo Rocha (MDB), Zé Teixeira (DEM), Professor Rinaldo (PSDB), Coronel David (PSL), Jamilson Name (PDT), Barbosinha (DEM) e Lidio Lopes (PATRI).
O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 03/2019 deu nova redação ao inciso XIII do art. 63 da Constituição Estadual. A mudança estabelece que o chefe do Executivo só necessite de permissão da Casa de Leis caso a ausência exceda o prazo de 15 dias, assim como é estabelecido na Constituição Federal em relação ao presidente da república. A redação anterior previa que essa autorização seria obrigatória para qualquer viagem superior a 10 dias e, ainda, em caso de afastamento do País.
A proposta alterou também a redação do §2° do art. 88. Conforme o texto anterior, “o Governador residirá na Capital e não poderá, sem prévia permissão da Assembleia Legislativa, ausentar-se do País, por qualquer tempo, nem do Estado, por mais de dez dias, sob pena de perda do cargo”.
A nova redação, no entanto, prevê prévia permissão do Legislativo apenas se as ausências – do estado ou do País – excedam o prazo de 15 dias, em consonância com a Constituição Federal. A Emenda entra em vigor na data da publicação.