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Nova Lei do Pantanal prevê preservação total de quatro tipos de vegetações

Em outras áreas, supressão será permitida de acordo com decreto estadual de 2015 que permite desmatamento de até 60%

A nova Lei do Pantanal deve prever a preservação total de pelo menos quatro diferentes vegetações presentes no Pantanal, como as cordilheiras, as salinas, os capões de mato e os landis, mas outras áreas, porém, o desmatamento será o mesmo permitido por decreto estadual de 2015.

A proposta de lei que será enviada para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul hoje e que ainda será discutida por deputados e também pela sociedade civil dentro de uma audiência pública terá vetos de atividades agrícolas em locais que apresentem os quatro tipos de vegetação citados, que podem passar a ser considerados, por lei, como áreas de preservação permanente (APPs).

Conforme já adiantado pelo Correio do Estado, a Lei do Pantanal deve manter os atuais índices de supressão previstos no Decreto Estadual nº 14.273/2015, que foi assinado pelo ex-governador Reinaldo Azambuja e que permite o desmatamento de até 60% da vegetação nativa (não arbórea) e até 50% das árvores das áreas de fazendas.

Esse foi o tema que deu início ao debate e à elaboração da lei, já que em agosto o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito para apurar a omissão e a permissividade por parte do governo do Estado e do Instituto de Meio Ambiente de MS (Imasul) a respeito dos desmatamentos autorizados no bioma.

A principal divergência apontada pelo MPMS é o índice permitido, já que, de acordo com nota técnica emitida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), esse desmatamento autorizado deveria ser de até 35% da vegetação nativa.

Conforme o documento da Embrapa, que pode ter servido como base para a nova lei, o Pantanal apresenta ecossistemas únicos, sensíveis e importantes sob o ponto de vista ecológico, como as salinas e os landis, os quais requerem proteção diferenciada.

Essas vegetações, junto às cordilheiras e às veredas, são consideras pela Embrapa APPs desde que estejam em faixas marginais de rios, corixos, lagos e baías maiores que 30 hectares.

Na reta final da elaboração da Lei do Pantanal, houve um momento de tensão: após publicação de reportagem que adiantava alguns pontos da matéria, certos técnicos do Ministério do Meio

Ambiente elevaram a desconfiança sobre as regras de ocupação do bioma.

O Correio do Estado apurou que as dúvidas dos técnicos e algumas de suas desconfianças foram esclarecidas durante o fim de semana. Na Lei do Pantanal, o plantio de monoculturas, que é o cultivo de apenas um produto agrícola, como a soja, também estará proibido.

TRAMITAÇÃO

A tramitação da nova Lei do Pantanal na Assembleia Legislativa começa hoje, às 8h, com o recebimento do projeto das mãos do governador Eduardo Riedel (PSDB) e sua equipe, na Sala da Presidência, para apresentação e detalhamento da proposta.

Amanhã, às 14h, no Plenário Júlio Maia, será realizada uma audiência pública organizada pelo deputado estadual Renato Câmara (MDB), presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia, para debater com representantes de entidades não governamentais e sociedade civil a proposta do Executivo.

Após essa audiência pública, a expectativa é de que os parlamentares aprovem a lei antes do recesso de fim de ano, daqui a três semanas.

Ao Correio do Estado, o deputado estadual Renato Câmara afirmou que MS viverá uma semana histórica.

“A Lei do Pantanal será marco histórico, pois serão definidos os pormenores que regulamentarão, de um lado, a preservação ambiental de todo o ecossistema existente no bioma Pantanal e, por outro lado, quais processos produtivos agroecológicos poderão ser realizados. Enfim, estão em pauta a preservação e o desenvolvimento da região, de modo que estaremos atentos para que haja este equilíbrio entre as vertentes ecológicas e o agronegócio ecossustentável”, declarou Câmara.

DESMATAMENTOS

O governo do Estado divulgou em agosto dados sobre o Pantanal que mostraram que o ritmo dos desmatamentos no bioma se acelerou após o decreto de 2015, estava 96% acima do estimado pelo MPMS no inquérito de julho.

Também foi revelado que em 2021 foram desmatados exatos 55.959 hectares, uma média diária de 153 hectares desmatados. O governo mostrou que, no ano seguinte, em 2022, a supressão de vegetação no Pantanal recuou 12%, para 49.162 hectares.

De acordo com o MPMS e o governo, anualmente, estavam sendo autorizados desmatamentos de cerca de 54 mil hectares de fazendas pantaneiras (antes do decreto de 2015, as autorizações chegavam a 29 mil hectares).

 

FONTE: Correio do Estado

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