Pai é condenado a 100 anos de prisão por estuprar filhas durante seis anos
Um pai foi condenado a 100 anos de prisão por ter estuprado por diversas vezes as quatro filhas e a mãe das meninas a 20 anos de reclusão por ter se omitido. Os crimes aconteceram entre 2009 e 2015 e foram denunciados pela filha mais velha do casal, que tinha 17 anos e que relatou ser vítima do pai desde os 13.
O caso começou a ser apurado pela DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente) em 2013 pela primeira vez em 2013. A filha mais velha procurou ajuda e relatou que pai também abusava das outras três irmãs dela 15, 13 e 12 anos.
O homem negou as acusações e mãe, sempre que chamada para depor, não comparecia à delegacia. Ao Conselho Tutelar a mulher chegou a dizer que não acreditava na versão das filhas.
Ocorre que exames de corpo de delito foram feitos nas quatro meninas e ficou comprovado que as três mais velhas não eram mais virgens. Além disso, todas as quatro haviam contraído as mesmas doenças sexualmente transmissíveis.
Naquele ano, o pai e mãe fugiram, deixando as meninas sob o cuidado de parentes. Mas, em 2015, a polícia descobriu que as meninas tinham voltado a morar com os pais e o casal tinha mais três filhos, sendo a mais nova uma menina de 6 anos.
Em outubro do ano retrasado, o homem foi preso em uma casa no bairro Universitário – sul de Campo Grande.
O réu já foi havia sido condenado pelo crime de lesão corporal seguida de morte, era acusado de estuprar a ex-namorada em Aquidauana e tinha passagens pelos crimes de furto, receptação e lesão corporal.
Sentenças – Em análise dos autos, o juiz titular da 7ª Vara Criminal, Marcelo Ivo de Oliveira, entendeu que, apesar do réu negar a autoria dos crimes, a prática do delito ficou comprovada, sobretudo pelos depoimentos das vítimas e testemunhas, bem como pela declaração da mãe que confessou ter visto o réu, por duas ocasiões, “mexendo” com uma das vítimas.
As filhas declararam em juízo que foram abusadas sexualmente várias vezes pelo pai e sobre estes depoimentos, o magistrado que inexistem contradições entre eles, tanto daqueles prestados na fase policial como os dados em juízo.
“O simples fato de ter tido ciência da conduta praticada pelo seu companheiro e não ter tomado nenhuma providência, já se consiste em uma grave omissão, uma vez que sua letargia violou o seu dever de proteção e cuidados com sua filha”, destacou o juiz ao condenar a mãe das meninas por não ter procurado ajuda e ainda acobertar o marido.
Pelo estupro o homem foi condenado a nove anos de prisão para cada vítima. Pelo fato do crime ter sido praticado contra sua própria descendência e de forma continuada, a pena final foi aumentada e fixada em 25 anos de reclusão para cada uma das vítimas. Contudo, pela legislação penal, o homem só poderá ficar preso por no máximo 30 anos.
O processo corre em segredo de justiça. O réu está preso e a mãe das vítimas poderá recorrer da sentença em liberdade.
Indenização – Pelo sofrimento causado às vítimas, como indenização, o magistrado fixou ainda a condenação do casal ao pagamento de R$ 5 mil para cada uma das filhas.
Fonte:http://dahorabataguassu.com.br