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Prefeitos têm até 7 de agosto para tentar reverter encolhimento do ICMS

Prefeitos têm até 7 de agosto para tentar reverter encolhimento do ICMS

Prefeitos cujos municípios tiveram o índice de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) reduzido para 2018 têm até o dia 7 de agosto para recorrer da decisão da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), reforça o presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Pedro Caravina (PSDB).

O índice provisório divulgado pela Sefaz aponta que 27 dos 79 municípios do Estado receberão menos recursos na cota da arrecadação do ICMS a que tem direito no exercício financeiro de 2018, enquanto 52 terão mais dinheiro como parte do tributo estadual para administrar.

Os índices provisórios foram anunciados por meio da Resolução da Sefaz nº  2.850, baixada no dia 6 de julho e publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.445, edição do último dia 7.

O município que mais perdeu com o novo índice divulgado foi Selvíria, enquanto Rio Verde de Mato Grosso está entre as 52 cidades que tiveram o índice elevado.

A redução atingiu por ordem de classificação os municípios de Selvíria, Douradina, Alcinópolis, Nova Andradina, Fátima do Sul, Iguatemi, Campo Grande, Ribas do Rio Pardo, Glória de Dourados, Batayporã, Bodoquena, Chapadão do Sul, Rio Negro, Brasilândia, Cassilândia, Coxim, Jateí, Ladário, Eldorado, Laguna Carapã, Dourados, Terenos, Naviraí, Costa Rica, Água Clara, Pedro Gomes e São Gabriel do Oeste.

De acordo com Caravina, os prefeitos dos municípios que tiveram o índice provisório reduzido têm 30 dias para entrar com recurso junto a Secretaria de Fazenda do Estado, a partir da data da publicação da resolução.

“Os recursos ou impugnações aos valores e aos índices referidos no artigo anterior deverão ser apresentados até 30 dias contados da data da publicação desta resolução, devidamente fundamentados e observando-se, no que couberem, as prescrições do decreto nº 6.418, de 31 de março de 1992, e do decreto nº 8.136, de 12  de janeiro de 1995, alterado pelo decreto nº 9.963, de 28 de junho de 2000”, diz o artigo 2º da medida assinada pelo secretário de Fazenda, Márcio Monteiro.

Em correspondência enviada aos prefeitos, a Assomasul explica que os municípios que apresentarem valores zerados na coluna  “Receitas Próprias”, conforme anexo II da Resolução da Sefaz-MS 2.850, devem entrar em contato com o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) para solucionar o problema da não informação quando ao balanço de 2016, pois o órgão informou a Sefaz-MS, os valores zerados, o que está prejudicando o índice provisório de ICMS.

“O CD com as informações econômicas de seu município, para análises e recursos devem ser retirado na Sefaz-MS, pessoalmente pelo prefeito ou procurador devidamente credenciado”,  observa a correspondência enviada pela entidade municipalista.

A divulgação dos índices é feita anualmente em cumprimento de norma nacional e serve para estabelecer o índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS que ocorrerá no ano seguinte.

Integram o índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS os seguintes critérios e percentuais: Valor adicionado (75%), receita própria (3%), extensão territorial (5%), números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 78 municípios (7%).

Embora responsável por 75% do cálculo, não é só o valor adicionado que integra a composição do índice de participação. A receita própria das cidades também é outro elemento econômico utilizado na regra, responsável por 5% da divisão.

Receita própria é, basicamente, a arrecadação dos tributos municipais, como o IPTU, ISS, ITBI e as taxas e contribuições de competência municipal.

ICMS MAIOR 

A mesma resolução da Sefaz-MS indica ainda que 52 municípios terão o índice de participação do ICMS elevado no exercício financeiro de 2018.

Por ordem de classificação, os municípios que terão mais dinheiro para investir a partir do ano que vem são Rio Verde, Japorã, Ivinhema, Nova Alvorada do Sul, Antônio João, Coronel Sapucaia, Vicentina, Juti, Angélica, Aral Moreira, Amambai, Rio Brilhante, Taquarussu, Caarapó, Maracaju, Guia Lopes da Laguna, Rochedo, Inocência, Paranaíba, Tacuru, Sidrolândia, Paraíso das Águas, Itaporã, Itaquiraí, Nioaque, Jaraguari, Deodápolis, Santa Rita do Pardo,  Porto Murtinho, Bela Vista, Anaurilândia, Três Lagoas, Aquidauana, Dois Irmãos do Buriti, Sete Quedas, Figueirão, Camapuã, Bataguassu, Sonora, Bandeirantes, Caracol, Corguinho, Corumbá, Bonito, Paranhos, Anastácio, Aparecida do Taboado, Mundo Novo, Novo Horizonte do Sul, Jardim, Ponta Porã e Miranda.

Fonte:assomasul.org.br

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