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*Prefeitura publica regulamentação da cobrança da Taxa do Lixo


Foi publicada nesta terça-feira (22), no Diário Oficial do Município, a regulamentação da cobrança da TRS/Brasilândia (Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos ).

*FORMAS DE PAGAMENTO*
Conforme o Decreto, o contribuinte pagará em três formas: parcelada mensalmente através da fatura de água; isolada, por meio do pagamento de uma guia emitida no Setor de Tributação; em conjunto com o IPTU (Impostos Sobre a Propriedade Territorial Urbana).
Vale lembrar que o valor do IPTU 2022 já não consta mais com a antiga Taxa da Limpeza.

*PAGAMENTO DE FORMA ISOLADA*
Quem optar por desvincular o pagamento na Conta de Água, deve apresentar um Requerimento no Setor de Tributação, localizada na Rua Elviro Mancine, Centro, das 7h às 11h (MS), até no dia 10 de abril de 2022.

O contribuinte receberá uma Guia de Pagamento que pode ser paga em Cota Única ou parcelado.

Quem pagar à vista, até o dia 10 de abril de 2022, terá desconto de 10%.

O pagamento parcelado pode ser em até 12 vezes.

*BASE DE CÁLCULO*
O cálculo para a cobrança da TRS foi baseado na Lei Municipal 2.927/2021, sendo o valor anual foi em base na 6.983 Unidades Geradores de Resíduos.

O valor anual ficou de: R$ 181,68 (ou em 12 vezes de R$ 15,14) para as unidades localizadas nos Bairros e R$ 218,04 (ou em 12 vezes de R$ 18,17) para as unidades localizadas no Centro.

As unidades localizadas no Centro terão o acréscimo de 20% sobre o valor cobrado.

*TAXA SOCIAL DA TRS*
Para ter direito à Taxa Social da TRS, os contribuintes que se enquadram nas condições previstas na lei municipal, deverão requerê-la na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Bartolomeu Viana Cavalcante, n.º 461 – Bairro Jardim Camargo.

Ou também, preencher a solicitação via website disponibilizado para esta função através do link: https://bityli.com/VkMTO, e com acesso disponível também pelo portal da Prefeitura Municipal.

O pedido de que trata o caput será analisado em até dois meses a partir da data de solicitação protocolada junto à Secretaria Municipal de Assistência Social ou via website.

Em caso de deferimento, será aplicado o desconto nas parcelas subsequentes ao deferimento, não cabendo restituições de valores já cobrados ou quitados.

O requerimento do direito à Taxa Social da TRS não isenta o contribuinte de quitar as parcelas a vencer durante o período de análise do processo.

Para ter direito à isenção da TRS, os contribuintes devem comprovar que vivem em situação de extrema pobreza, ou seja, em que seus moradores pertençam a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal de até R$ 89 por pessoa.

*Os interessados devem apresentar os seguintes documentos:*
– Documento com foto;
– Requerimento devidamente preenchido, conforme modelo do Anexo Único desse Decreto;
– Conta de água recente,
– Conta de energia recente;
– Comprovante de cadastro e extrato o Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (se for o caso).

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