O deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência, apresentou, na noite de quarta-feira (22), novo texto para viabilizar a aprovação das mudanças, durante jantar no Palácio da Alvorada. O encontro reuniu o presidente da República, Michel Temer; o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ); os ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira; governadores e parlamentares da base aliada do governo.
Entre os principais pontos da nova proposta, estão a fixação de idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres, como estava no texto original, sendo que professores e policiais passam a cumprir exigência de 60 anos e 55 anos, respectivamente, sem distinção de gênero. Os trabalhadores rurais foram retirados da reforma e mantêm as condições atuais de aposentadoria, enquanto o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi mantido em um salário mínimo. A unicidade de tratamento entre trabalhadores públicos e privados foi mantida como no texto original.
O tempo de contribuição mínima para aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), dos trabalhadores privados, no entanto, foi diminuído para 15 anos, enquanto o do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos, permaneceu em 25 anos. Com 15 anos no RGPS, o trabalhador se aposenta com 60% da renda média de contribuição. No RPPS, a partir do mínimo de 25 anos de contribuição, o servidor começa com 70%. O tempo para se aposentar com 100% da renda média de contribuição ficou em 40 anos.
O novo texto da PEC mantém os atuais benefícios aos trabalhadores rurais. Dessa forma, os homens continuarão se aposentando aos 60 anos de idade e as mulheres aos 55 anos, com 15 anos de contribuição. O percentual de contribuição também permanece sobre a comercialização de sua produção. “Nós resolvemos tirar tudo o que diz respeito ao trabalhador rural e deixar como é hoje”, disse Maia.
“O trabalhador rural é um trabalhador extremamente castigado pela sua própria vida. Ele mora em uma pequena propriedade, não tem uma renda fixa ao final do mês, reside ali com a sua família e não tem dia de descanso, sábado, domingo, porque todos os dias ele tem que exercitar aquelas tarefas da sua atividade. Muitas vezes, ao longo da vida, ele não tem direito a ter férias, e nós julgamos que é razoável, dentro desse espírito da reforma, de preservar e garantir aqueles que têm menos, as pessoas mais pobres”, afirmou o relator.
Outro ponto polêmico também retirado do texto foram as alterações que diziam respeito à redução do valor de um salário mínimo mensal pago a idosos sem aposentadoria e a deficientes com baixa renda, o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A proposta apresentada por Maia mantém o valor aos beneficiários que comprovarem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Tempo de Contribuição
O tempo de mínimo contribuição para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social foi diminuído de 25 para 15 anos. Já o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria de servidores públicos permaneceu em 25 anos.
“A grande crítica que a oposição fez ao projeto foi a mudança no tempo de contribuição, que atualmente é de 15 anos para 25 anos. Realmente, há uma razoabilidade na alegação de que muitas pessoas, as pessoas mais pobres, sem emprego fixo, não conseguem contribuir por mais de 15 anos, e tanto é assim que os mais pobres já se aposentam com 65 anos. Quem se aposenta com menos são aqueles que têm salário fixo, alto, e normalmente no serviço público e, portanto, conseguem ter condições de contribuir por mais tempo”, avaliou.
Transição
O texto estabelece uma transição de acordo com o regime de aposentadoria e o tempo de serviço. No regime geral, quem contribuir pelo período mínimo de 15 anos, receberá 60% da aposentadoria. No caso de servidores, quem completar 25 anos de contribuição terá 70% do benefício. A cada período de cinco anos a mais de trabalho, o percentual do valor de aposentadoria aumenta. Para assegurar o valor integral da aposentadoria, o trabalhador deverá contribuir por 40 anos.
O texto prevê critérios diferenciados para professores, que poderão se aposentam a partir dos 60 anos, policiais e categorias que apresentam condições prejudiciais à saúde aos 55 anos. Nestes casos a idade mínima é a mesma tanto para homens quanto para mulheres.
Segundo Maia, o texto propõe o nivelamento dos salários de aposentadorias entre os trabalhadores brasileiros. Atualmente, servidores públicos podem se aposentar recebendo o teto remuneratório do serviço público federal de R$ 33,7 mil, o correspondente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Já os trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social recebem até R$ 5.531,31 mensalmente,
“Não é razoável, não é justo, não tem nada que possa colocar isso com razoabilidade. Eu que sou deputado não posso me aposentar recebendo R$ 33 mil por mês (…) e quem não é servidor público só pode ganhar R$ 5.531 reais. Não consigo enxergar na nossa sociedade, no nosso ordenamento nada mais injusto e desigual”, disse Maia.
Economia de 60%
Mais cedo, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que os ajustes na reforma da Previdência permitirão uma economia aos cofres públicos de 60% do que era previsto na proposta original do governo. Conforme o ministro, o montante a ser economizado em dez anos seria R$ 780 bilhões.
Henrique Meirelles afirmou que o debate em torno da reforma da Previdência não pode mais ser adiado. “Caso a reforma previdenciária não seja aprovada, em dez anos, 80% do Orçamento da União serão ocupado apenas com o pagamento da Previdência. E esse percentual vai seguir subindo nos anos seguintes, até que não haverá mais recursos para segurança, educação, saúde”, destacou Meirelles.
fonte:Agência Brasil/RP.