As outras cinco propostas a serem apreciadas encontram-se em primeira discussão e tiveram parecer contrário por maioria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Entre elas está o Projeto de Emenda Constitucional nº 02/15, do então deputado Marquinhos Trad, para acréscimo do artigo 55 ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, que diz: “O Estado organizará no âmbito do Poder Executivo, o Órgão de Segurança Patrimonial do Estado do Mato Grosso do Sul pertencente à estrutura da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização [SAD]”.
De autoria do deputado Felipe Orro (PSDB), o Projeto de Lei nº 040/15 determina que as agências bancárias, localizadas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, recebam em seus caixas, com atendimentos presencial, os pagamentos das contas de água, luz, telefone e taxas diversas (Municipais, Estaduais e Federais), de qualquer valor, e dá outras providências. O Projeto de Lei nº 137/15 disponibiliza ambulância para transporte de pacientes de hospitais da rede pública e privada, em caso de emergência, dificuldade de locomoção, remoção para exames e dá outras providências. A proposta tem como autor o deputado Lidio Lopes (PATRI).
Já o Projeto de Lei nº 158/15 – de iniciativa do presidente da Casa de Leis, deputado Paulo Corrêa (PSDB) – estipula normas para a tomada de posse em concursos públicos no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. Passará ainda por votação o Projeto de Lei nº 175/15, do deputado Cabo Almi (PT). O documento dispõe sobre a isenção de tributos estaduais incidentes sobre a parcela da fatura de energia elétrica cobrada a título de bandeira tarifária.