Empresários, comerciantes, agropecuárias e prestadores de serviço que desenvolvem alguma atividade em Brasilândia já podem requerer no Setor de Tributação a Guia de Recolhimento referente à Taxa de Localização e Funcionamento de 2022.
Os contribuintes poderão usar as seguintes formas para emitir a guia de pagamento:
– Site: www.brasilandia.ms.gov.br – área “Empresa” e “Serviços de Tributação”;
– Whatsapp: (67) 9 9896-0785;
– Pessoalmente, no Setor de Tributação, das 07h às 11h (MS), no Endereço localizado na Rua ElviroMancine, 530, Centro.
O valor é calculado com base na Unidade Fiscal do Município de Brasilândia (UFMB). O pagamento deve ser efetuado na rede bancária e, após o dia 31 deste mês haverá acréscimo de multa, juros e correção monetária, conforme o Código Tributário existente no município.
ALVARÁ
O Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura é obrigatório para: indústrias, agropecuárias, comércios, serviços, vendedores ambulantes, profissionais liberais e autônomos, inclusive àqueles que desenvolvem suas atividades na própria residência.
Algumas atividades e MEI são dispensados de emissão do Alvará, conforme a nova Lei da Liberdade Econômica. O MEI não precisa pagar a Taxa. Para saber se você se enquadra para o pagamento ou não da taxa e emissão do Alvará, consulte o Setor de Tributação.
O descumprimento desta obrigatoriedade acarretará multas e até mesmo o fechamento do local.