STF abre caminho para pagamento de 13º salário e férias para prefeitos
Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) abre caminho para pagamento de 13º salário e férias para prefeitos e vices no Estado. De acordo com o presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Pedro Arlei Caravina (PSDB), o pagamento vai depender de cada prefeito.
“Isso vai depender de cada prefeitura consultar seu caixa e sua procuradoria jurídica. Não podemos normatizar, mas tem respaldo legal. A partir do momento que o STF autorizou, abriu precedente, mas vai depender de cada município”, afirma Caravina, que é prefeito de Bataguassu.
Segundo o advogado constitucionalista André Borges, a decisão do Supremo não é vinculante, ou seja, os juízes não são obrigados a seguir.
“Apesar disso, é costume e correto que os juízes sigam a jurisprudência da suprema corte brasileira. E a decisão do STF é um respaldo importantíssimo”, afirma o advogado. Para ter direito ao benefício, o prefeito deve encaminhar projeto de lei para a Câmara Municipal.
Na semana passada, o plenário do STF finalizou o julgamento de um recurso extraordinário e concluiu que o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos não é incompatível com a Constituição Federal.
O recurso foi do município de Alecrim contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que julgou inconstitucional a lei municipal (Lei 1.929/2008) que previa o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º aos ocupantes do Executivo local.
Para o TJ, a norma feria o dispositivo constitucional que veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de remuneração ou outra parcela remuneratória aos subsídios dos detentores de mandatos eletivos. Foi mantida a inconstitucionalidade do artigo da lei municipal que tratava da verba de representação.
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