Resolução de agosto de 2013 do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) autorizava criação de posto de atendimento ao eleitor somente em cidades com eleitorado igual ou superior a seis mil. Mas, diante da obrigatoriedade do cadastro biométrico, municípios com mais de quatro mil eleitores poderão ter posto de atendimento.
Também foi levado em consideração o fato de algumas zonas eleitorais terem sido extintas, causando redistribuição do eleitorado e “a necessidade de possibilitar fácil acesso aos eleitores dos municípios afetados pela reestruturação das zonas eleitorais”, conforme publicação no diário oficial do TRE-MS desta quarta-feira (29).
Veja a lista de cidades que, com a mudança na resolução, podem ter posto de atendimento ao eleitor:
ALCINÓPOLIS – 3.470 eleitores
BANDEIRANTES – 5.618 eleitores
CARACOL – 4.645 eleitores
CORGUINHO – 3.788 eleitores
DOURADINA- 4.139 eleitores
JAPORÃ – 5.637 eleitores
JARAGUARI – 4.855 eleitores
JATEÍ – 3.765 eleitores
LAGUNA CARAPÃ – 4.792 eleitores
NOVO HORIZONTE DO SUL – 3.967 eleitores
PARAISO DAS AGUAS – 3.819 eleitores
RIO NEGRO – 4.006 eleitores
ROCHEDO – 4.133 eleitores
SANTA RITA DO PARDO – 4.677 eleitores
TAQUARUSSU – 3.098 eleitores
Veja aqui a estatística completa do eleitorado dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul.
fonte:midia max