Vereadores encaminha expediente ao Prefeito Municipal para que preste esclarecimentos sobre o Aterro Sanitário.
Os Vereadores abaixo relacionados, exercendo seus mandatos na Câmara Municipal de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em especial o Artigo 181, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer o que segue:
Considerando que, foi editado a Lei Municipal 2620 de 10 de março de 2016, do qual “dispõe sobre a concessão e permissão dos serviços de tratamento, compostagem e disposição final ambientalmente adequado dos resíduos sólidos urbanos”
Considerando que, referida lei regula a matéria acerca do tratamento de resíduos sólidos despejados no aterro sanitário, popularmente conhecido como lixão, de nossa cidade, do qual se adequa a Lei Federal n. 12.305/2010.
Considerando que o Oficio n. 70/GPM/2016 de 12 de janeiro de 106 da Prefeitura Municipal de Brasilândia-MS, endereçado ao Promotor de Justiça desta Comarca (cópia anexa) dando informações sobre o cumprimento das obrigações firmadas no lixão de Implantação da Lei e da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Ante ao Exposto, Requerem a V. Exª., a aprovação do plenário com fulcro no art. 93 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e após seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal para que preste no prazo legal os seguintes esclarecimentos:
- Como está funcionando a questão da vigilância sobre o aterro sanitário do município, e se está disponível um vigia diariamente na guarida construída, conforme informado ao Ministério Público;
- Continua ocorrendo a compactação diária dos resíduos sólidos conforme informado ao Ministério Público – item a.6 do referido ofício;
- Foi resolvida a questão da atualização dos dados dos associados que realizam a coleta de lixo no lixão conforme informado ao Ministério Público – item b.2 do referido ofício;
- Qual o andamento do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos, uma vez que conforme item ‘c’ do referido ofício encaminhado ao Ministério Público Estadual, foi contratado empresa para a execução.
- Qual o andamento da licitação e/ou contrato acerca da disposição final ambientalmente adequada, conforme informado no item ‘d’ do referido ofício encaminhado ao Ministério Público Estadual.
- Está sendo cumprido o disposto na Lei 2620 de março de 2016, inclusive sobre a contratação de empresa mediante licitação – art. 08 e seguintes desta Lei.
- O Município regulamentou a matéria tratada na Lei Municipal 2620/2016 conforme determina o art. 17, inciso I, e 24 da referida Lei.
- Como está sendo feito a atividade fiscalizatória do Município conforme determina os arts. 18 e 19 da referida Lei Municipal.
- Encaminhe à esta Câmara Municipal cópia dos contratos, processos licitatórios, Regulamentos, atos fiscalizatórios referente ao assunto objeto deste Requerimento, pautado alhures.
Fonte:http://www.cmbras.ms.gov.br